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sexta-feira, 21 de maio de 2010

QUEM NÃO É ESPECIAL?

O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e por isso, a promoção de ações conjuntas entre a sociedade civil, poder público e empresas torna-se cada vez mais importante para que tenhamos “nossos” direitos assegurados. A primeira pessoa do plural não é apenas uma retórica, mas uma comprovação de igualdade, afinal quem de nós não é especial em algum momento?
Deficiência representa uma limitação física, sensorial ou mental significativa e não se confunde com incapacidade. A incapacidade de andar, subir escadas, ver ou ouvir é uma conseqüência da deficiência e deve ser vista de forma localizada, pois, não implica em incapacidade para outras atividades do dia-a-dia. Portadores de deficiência ou de mobilidade reduzida são detentores de talento profissional, derrubam barreiras preconceituosas diariamente e trazem competências diferenciadas para o mercado de trabalho como superação de problemas, dedicação, resiliência, criatividade e adaptabilidade.
A legislação brasileira tem avançado muito em relação à proteção dos direitos básicos das pessoas especiais. Temos leis que garantem sua acessibilidade (Lei n.º 10.098/00); seus direitos individuais e sociais promovendo sua integração social (Lei n.º 7.853/89); e também uma lei que estabelece uma cota mínima de vagas de trabalho, em empresas com 100 ou mais empregados (artigo 93 da Lei n.º 8.213/91).
É hora de cumprir a determinação de maneira eficiente, econômica e protegendo os interesses das pessoas e das empresas. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social e por isso, hoje não cumprem os requisitos dos planos de cargos e salários das empresas.
Sabemos que pessoas com deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade desde que respeitadas suas próprias limitações, mas nessa fase de transição, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio para as empresas. Ainda assim, de 2001 a 2005, o número de deficientes empregados no Estado de São Paulo saltou de 601 para 35.782, o que comprova o potencial dessas pessoas quando as empresas aprendem a localizar, contratar e treiná-las adequadamente.
O ideal para beneficiar empresas e profissionais com deficiência é a mescla de funções na abertura de vagas para contratação, já que existem profissionais iniciantes, em processo de qualificação, mas também existem profissionais superqualificados prontos a serem líderes e profissionais de sucesso.
Seja do tamanho que for, as empresas precisam assumir que além do compromisso em gerar valor aos seus sócios, devem ter responsabilidade com as questões ambientais, com os seus vizinhos e com a diversidade social. Combater o preconceito e eliminar as diferenças são exemplos éticos que qualquer um de nós pode adotar.

Veja um exemplo de pura competência e superação...
Você não daria emprego a eles?!?


ANA MARIA MAGNI COELHO
Caderno Opinião - MogiNews
22 de maio de 2010

sábado, 26 de setembro de 2009

O DESAFIO DA INCLUSÃO


No último dia 21 de setembro, comemoramos importantes datas: Dia do Radialista, Dia da Árvore e ainda, Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
Vi muito mais ênfase sendo dada ao dia da árvore do que à questão da deficiência e como indutora dos processos de desenvolvimento e de gestão empresarial, confesso que me incomodo. É claro que me importo com as questões do meio-ambiente ou da sustentabilidade, mas é na prática da diversidade incentivada nas empresas e no pluralismo incorporado ao dia-a-dia das cidades, empresas e famílias que podemos conquistar maior igualdade.
Em sua essência, o termo “deficiência” me incomoda para caracterizar pessoas, pois remete sozinho ao processo de exclusão, ferindo os princípios básicos de cidadania e sobrevivência do ser humano.
Desde 1991, existe uma lei no Brasil (lei federal 8213/91) que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas portadoras de deficiências, o percentual varia de 2% a 5% do número total de funcionários, mas para a inclusão não basta uma lei.
Seu cumprimento ainda não é uma realidade para a maior parte das empresas, pois além do preconceito, os empregadores queixam-se da falta de mão-de-obra qualificada.
Nas escolas, por mais que se trabalhe a inclusão de deficientes, professores e colegas, por vezes, não compreendem suas limitações ou conscientemente zombam. Poucos completam o 2º grau, o que gera uma dificuldade maior para sua entrada no mercado
Com base no argumento de que o nível educacional da maioria desses profissionais é baixo, as empresas resistem ao cumprimento das normas temendo perder competitividade.
Gestores responsáveis, que conseguem excluir o preconceito e a discriminação e aplicar o bom senso em conjunto com a responsabilidade social, não há deixam passar despercebida que as deficiências em nada (ou quase nada) interferem no desenvolver de muitas atividades.
Na verdade, experiências demonstram que é pura vantagem competitiva a contratação destes profissionais. Com muita dedicação, eles desempenham suas atividades, estão dispostos a cumprir metas, objetivos, ordens e solicitações em geral e o absentismo é quase inexistente. Os esforços destes profissionais refletem no aumento da qualidade e da produtividade e corroboram com o marketing social da empresa.
Enfim, nesse sábado, não poderia deixar de falar no dia que muitos nem perceberam que viveram na semana que se encerra. Os projetos de inclusão social devem criar estratégias que resultem em melhores condições de vida para a população, na igualdade de oportunidades para todos, e na construção de valores éticos desejáveis pela sociedade. Esse é o caminho para uma sociedade mais democrática e inclusiva.


ANA MARIA MAGNI COELHO
Publicado em 26 de setembro de 2009